Isso ocorre porque o procedimento envolve a lavratura de uma escritura pública em um Cartório de Notas, o que é relativamente rápido e direto. Ao contrário do inventário judicial, que pode se arrastar por anos devido à sobrecarga dos tribunais, o inventário extrajudicial é conhecido por sua rapidez. No caso de herdeiros únicos tudo fica mais fácil, e se resolve com uma Carta de Adjudicação, documento em que o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz. O valor da multa no inventário, assim como o ITCMD, varia de acordo com o estado ou unidade federativa em que está ocorrendo o processo. Em locais como o Distrito Federal, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o valor do ITCMD.
Se os ativos não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, pode haver regras específicas que determinam a ordem de pagamento das dívidas e como os credores são tratados. A determinação da comissão do advogado no processo de inventário, ou seja, a quantia definida em virtude de seus serviços, é uma decisão que pode ser negociada entre o escritório de advocacia e seus clientes. Fazer um inventário extrajudicial também possui menos burocracias e a tramitação ocorre de forma mais simples, podendo ser feito em um cartório, o que facilita o acesso e reduz o tempo de espera. O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em comparação ao judicial, pois o processo é mais ágil e pode ser realizado em poucas semanas.
Embora a OAB estabeleça valores mínimos sugeridos, não há uma tabela para custos máximos. A dica, nesse caso, é ter essa negociação bastante clara com o escritório contratado. Para isso, lembre-se que os profissionais responsáveis pelo seu inventário devem ter uma relação de transparência e confiança constantes. Se você está no meio de um processo de inventário ou tem dúvidas sobre como proceder, a NR Advogados está aqui para ajudar. Este valor é regido pela tabela de serviços da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada estado e pode ser definido de duas formas, pagando um valor fixo ou um percentual sobre o patrimônio. Pela tabela do Estado de São Paulo, por exemplo, uma família paga R$ 4.591,99 para esta contratação ou 8% sobre o valor do patrimônio herdado (quando existe consenso) ou 10% (quando não há consenso).
O que é necessário para fazer?
Não, há mais regras que podem ser aplicadas em contextos específicos, mas de maneira geral este é o caminho das pedras. Mesmo depois de encerrado, o inventário ainda pode ser modificado para incluir bens descobertos depois da conclusão, por exemplo. Em situações em que o falecido tinha a guarda de filhos menores, o inventário pode abordar questões relacionadas à guarda, tutela e bem-estar das crianças. Isso pode envolver a nomeação de um tutor ou responsável legal para cuidar das crianças, considerando o melhor interesse delas.
No processo de inventário, os herdeiros e legatários são os responsáveis pelo pagamento do ITCMD, o qual é calculado de forma proporcional, com base na parcela da herança de cada indivíduo. Sim, a presença de um advogado é obrigatória no processo de inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial proporciona uma alternativa mais rápida e econômica para os herdeiros realizarem o procedimento sem tantas burocracias.
Quando existe um testamento, ele desempenha um papel fundamental na distribuição dos bens do falecido. O inventário deve seguir as instruções e disposições do testamento, desde que este seja legalmente válido. Valor de inventário Antes que o processo de inventário seja finalizado, a venda de um imóvel inventariado só é permitida mediante autorização judicial, que deve ser devidamente justificada e contar com a concordância dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não pode ser comercializado até que o inventário seja concluído. Se não for feito o inventário após o falecimento de uma pessoa, isso pode resultar em problemas legais e práticos.
Essas contestações podem levar a litígios e requerer a intervenção de um tribunal para resolução. É importante abordar contestações de forma adequada e buscar aconselhamento jurídico para garantir que o processo de inventário prossiga de maneira legal e justa. Sim, a presença de um advogado é fundamental, seja no inventário judicial ou no extrajudicial.
Entenda o que é inventário e quanto custa receber uma herança
No entanto, alguns cartórios ainda exigem a presença de um advogado, mesmo nesse tipo de processo. Em situações que envolvem herdeiros menores, incapazes ou desavenças, o inventário deve ser judicial, e nesse caso, o acompanhamento de um advogado é obrigatório. O processo de inventário judicial pode levar 1 a 2 anos, enquanto o extrajudicial pode ser finalizado em 3 a 6 meses, desde que não haja pendências ou disputas.
Dessa forma, não conseguem acessar contas bancárias e investimentos, tampouco vender imóveis ou se apropriar de qualquer bem. Outra consequência de não seguir a legislação é ter os bens do falecido bloqueados pela Justiça. Toda vez que uma pessoa morre, os familiares precisam dar início a esse procedimento, seja pela via extrajudicial ou judicial. O inventariante também reúne os documentos que comprovem que a pessoa realmente possuía seus bens. Podem ser títulos de propriedades, títulos de ações, de carros, aplicações, jóias, e tudo será concentrado em uma lista.
Essa distribuição deve ocorrer de acordo com as disposições legais e o formal de partilha, quando necessário. É fundamental seguir os prazos legais estabelecidos para finalizar o inventário e garantir que a distribuição dos bens seja feita de forma legal e segura. Em resumo, o processo de inventário é essencial para garantir a divisão legal e justa dos bens de uma pessoa falecida.
Portanto, é crucial que os herdeiros tenham ciência de que o prazo para a conclusão do inventário pode variar, geralmente entre 6 meses e 2 anos. Pagamento das dívidas e impostosDurante o processo de inventário, é necessário realizar o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido e dos impostos incidentes sobre o patrimônio. Esse pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias contados a partir da elaboração do plano de partilha. O inventário é um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de apurar e dividir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. No Brasil, existem regras específicas que determinam o prazo para finalização do inventário.
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Esse órgão revisa os valores e declarações dos bens para garantir a correção do cálculo do imposto. Vale mencionar que a legislação diz que o processo de inventário deve ser encerrado em até 12 meses após abertura, conforme o art. 611 do Novo CPC. Também vale ressaltar a importância de dar entrada no inventário a cada óbito.
Esse valor é calculado antes de quaisquer pagamentos de dívidas ou despesas associadas ao processo de inventário. No caso de um inventário extrajudicial, assim como no inventário judicial, os honorários advocatícios são geralmente determinados com base no valor total do inventário, com uma porcentagem estimada. O prazo varia, mas é geralmente concluído entre 30 e 60 dias, dependendo da elegibilidade dos documentos, concordância entre os herdeiros e extensão dos bens. Atendendo aos requisitos necessários, como a concordância entre os herdeiros e a ausência de testamento, é possível realizar todo o processo em um cartório de notas, com a assistência de um advogado. O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e econômica ao inventário judicial, proporcionando rapidez e simplicidade na divisão dos bens. No inventário extrajudicial, o valor pode variar significativamente, dependendo do valor dos bens e do estado onde o processo será realizado.